Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5041541-51.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5041541-51.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

UENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAS VEGAS

ADVOGADO(A) : DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES (OAB PR124750)

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Vieram-me conclusos. Decido. 1. Acolho a competência para processamento e julgamento do feito. 2. Considerando a quitação integral do débito, conforme informado pela parte exequente no evento 33.1, a extinção é medida de rigor, a fim de que produza todos os efeitos legais. 3. Sem custas e sem honorários haja vista que a execução tramita pelo rito dos Juizados Especiais Federais (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). 4. Assim, diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5041541-51.2025.4.04.7000/PR EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAS VEGAS ADVOGADO(A) : DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES (OAB PR124750) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vieram-me conclusos. Decido. 1. Acolho a competência para processamento e julgamento do feito. 2. Considerando a quitação integral do débito, conforme informado pela parte exequente no evento 33.1, a extinção é medida de rigor, a fim de que produza todos os efeitos legais. 3. Sem custas e sem honorários haja vista que a execução tramita pelo rito dos Juizados Especiais Federais (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). 4. Assim, diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, promovendo-se, após, a baixa eletrônica dos autos.