Ementa
UENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAS VEGAS
ADVOGADO(A) : DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES (OAB PR124750)
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Vieram-me conclusos. Decido. 1. Acolho a competência para processamento e julgamento do feito. 2. Considerando a quitação integral do débito, conforme informado pela parte exequente no evento 33.1, a extinção é medida de rigor, a fim de que produza todos os efeitos legais. 3. Sem custas e sem honorários haja vista que a execução tramita pelo rito dos Juizados Especiais Federais (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). 4. Assim, diante do exposto, julgo extinto o feito, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Publique-se.