Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5023510-40.2025.8.21.0027/RS
EXEQUENTE : MARCIO SCHORN RODRIGUES
ADVOGADO(A) : MARCIO SCHORN RODRIGUES (OAB RS039451)
SENTENÇA
Diante da quitação do débito, declaro extinta a presente Execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.