Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008442-72.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : MAICON RIBEIRO DE BRIDA ADVOGADO(A) : FERNANDO FRITSCH (OAB RS073061) ADVOGADO(A) : MAURICIO GIRARDELLO KOPPE (OAB RS096979) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.