Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Arquivem-se, oportunamente.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Arquivem-se, oportunamente.
homologacao
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5064699-04.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : RTA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : JHONI EMANUEL SCHEUNEMANN (OAB PR095720) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.