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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5064699-04.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5064699-04.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Arquivem-se, oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5064699-04.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : RTA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA ADVOGADO(A) : JHONI EMANUEL SCHEUNEMANN (OAB PR095720) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas ex lege. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.