Ementa
Ante o exposto, extingo o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Intimem-se as partes.