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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5042120-87.2025.4.04.7100

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5042120-87.2025.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, extingo o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Intimem-se as partes.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042120-87.2025.4.04.7100/RS REQUERENTE : JUNIOR RIGHES OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDER MACARI LAND (OAB RS123326) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Não há reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/01). Intimem-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa.