Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-33.2026.4.04.7202/SC AUTOR : LUCIMARA RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNA DANIELE DIAS (OAB RS142264) ADVOGADO(A) : ODACIR LUIS NIEDZIULKA (OAB RS134064) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.