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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000863-33.2026.4.04.7202

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5000863-33.2026.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000863-33.2026.4.04.7202/SC AUTOR : LUCIMARA RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNA DANIELE DIAS (OAB RS142264) ADVOGADO(A) : ODACIR LUIS NIEDZIULKA (OAB RS134064) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.