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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0026790-77.2023.4.05.8200

Vara / juízo
2ª Vara Federal PB
Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
0026790-77.2023.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026790-77.2023.4.05.8200 AUTOR: NATALIA MATOS SOUZA AZEVEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: SAULO DE TARSO SOARES MINA - PB27665 ADVOGADO do(a) AUTOR: DERIVALDO DOS SANTOS - PB23235 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANNE KETHLEEN CORDEIRO MUNIZ - PB29612 REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença relativo a obrigação de pagar e/ou de fazer. Foi certificado o pagamento das requisições expedidas ao TRF5 (precatório e/ou RPV). Não remanesce discussão sobre o cumprimento de obrigação de fazer. A secretaria certificou não haver outras questões pendentes de decisão a serem resolvidas neste feito. Ante o exposto, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC). Intimem-se as partes com representação cadastrada no PJE e arquivem-se os autos em seguida. João Pessoa, na data de validação no sistema. [DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE] WANESSA FIGUEIREDO DOS SANTOS LIMA Juíza Federal Substituta da 2ª Vara