Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na petição inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na petição inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021250-21.2025.4.04.7003/PR AUTOR : LORENZO RODRIGUES VICENTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB ES010997) SENTENÇA - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na petição inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.