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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021250-21.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5021250-21.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na petição inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021250-21.2025.4.04.7003/PR AUTOR : LORENZO RODRIGUES VICENTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB ES010997) SENTENÇA - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) veiculado(s) na petição inicial e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.