Ementa
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0805480-09.2026.8.20.5004 Parte autora: GUSTAVO FELIPE PALACIO WANDERLEY PINTO Parte ré: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Homologo a transação celebrada entre as partes, para que surta os seus efeitos legais, declarando extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.