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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000947-25.2026.4.04.7011

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5000947-25.2026.4.04.7011
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, por falta de documento essencial à propositura da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos moldes dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000947-25.2026.4.04.7011/PR AUTOR : APARECIDO FRANCISCO FERREIRA ADVOGADO(A) : MARCOS AUGUSTO DAMIANI JUNIOR (OAB PR090890) ADVOGADO(A) : JOAO MANOEL MORAES PAULINO (OAB PR110387) SENTENÇA Ante o exposto, por falta de documento essencial à propositura da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos moldes dos arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC.