Ementa
Ante o exposto, homologo a transação, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que satisfeitos os requisitos legais pertinentes. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba honorária da Seção Judiciária da 4a Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.