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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002177-96.2026.4.04.7110

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5002177-96.2026.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a transação, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que satisfeitos os requisitos legais pertinentes. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba honorária da Seção Judiciária da 4a Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-96.2026.4.04.7110/RS AUTOR : OSVALDO JESUS SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO SILVA PIMENTA (OAB RS118715) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a transação, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que satisfeitos os requisitos legais pertinentes. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, considerando o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba honorária da Seção Judiciária da 4a Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Requisite-se à CEAB-DJ, no prazo estabelecido pelo provimento n. 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, que conceda o benefício objeto do acordo, independentemente do trânsito em julgado, conforme dados abaixo indicados. Dados do acordo: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO: ( x ) CONCESSÃO ( ) RESTABELECIMENTO ESPÉCIE Benefício Assistencial Idoso DIB 09/10/2025 DIP 01/10/2026 Certificado o trânsito em julgado, expeça-se Requisição de Pagamento.