Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003601-35.2019.4.04.7009/PR EXEQUENTE : LUIZ OTAVIO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : WILLYAN ROWER SOARES (OAB PR019887) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.