Ementa
RANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580. Processo: 0808305-23.2026.8.20.5004 PARTE AUTORA: JOSE MAURICIO DE ARAUJO MEDEIROS PARTE RÉ: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Vistos em correição. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme termo acostado aos autos (ID nº 196013993), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento. Intimem-se.