Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001076-52.2026.4.04.7133/RS
AUTOR : IVAN DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(A) : NADINE GABRIELLE BATISTA DE VARGAS
ADVOGADO(A) : FABIO RICARDO SOARES COSTA
SENTENÇA
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.