Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5033783-46.2024.4.04.7100

Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5033783-46.2024.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Não há condenação em honorários nem em custas. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão julgador. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na autuação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033783-46.2024.4.04.7100/RS AUTOR : ZALI FARIAS MACHADO ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Não há condenação em honorários nem em custas. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão julgador. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na autuação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.