Ementa
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência
requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, sem julgamento
do mérito.
Deixo de analisar o pedido de retirada da restrição judicial sobre veículo de
propriedade do executado por não verificar, na presente demanda, a imposição de qualquer
restrição ou impedimento sobre o veículo.
Custas já pagas.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários, uma vez que a parte
demandada não constituiu advogado nos autos.
Verificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P. R. I.