Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002689-88.2026.4.04.7010

Publicação
DJEN 16/07/2026
Número único (CNJ)
5002689-88.2026.4.04.7010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 9, DESPADEC1. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se a parte autora a respeito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002689-88.2026.4.04.7010/PR AUTOR : OSMAR RIBEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO DO CARMO ANTIGO (OAB PR102629) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 9, DESPADEC1. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se a parte autora a respeito. Havendo recurso dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer resposta escrita no mesmo prazo, nos termos do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após, remeta-se o processo eletrônico à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Paraná. Oportunamente, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com as baixas e anotações necessárias.