Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Gratuidade da justiça deferida à parte autora no evento 9, DESPADEC1. Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se a parte autora a respeito.