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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5025431-27.2023.4.04.7200

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5025431-27.2023.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025431-27.2023.4.04.7200/SC REQUERENTE : ELIZABETH DE FATIMA GOUTERRES FERREIRA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA ESPINDOLA MAGADAN (OAB SC028049) REQUERIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se.