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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000182-52.2026.4.04.7141

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5000182-52.2026.4.04.7141
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96 e do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01 Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se a parte Ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000182-52.2026.4.04.7141/RS AUTOR : IVETE HENNIG ADVOGADO(A) : ROBINSON NARDI (OAB RS069415) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96 e do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01 Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se a parte Ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.