Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/96 e do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01 Interposto recurso, e não sendo caso de juízo de retratação, intime-se a parte Ré para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos, a seguir, à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.