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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805103-74.2026.8.19.0054

Julgamento
26/08/2026
Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0805103-74.2026.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0805103-74.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE MATTOS ARAUJO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando a notória insolvência da réHURBS/A, o despacho ID 300802823 e a planilha apresentada pelo autor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida. Sem custas ou honorários. Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada. Ultrapassado este prazo sem manifestação, e certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0805103-74.2026.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE MATTOS ARAUJO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando a notória insolvência da réHURBS/A, o despacho ID 300802823 e a planilha apresentada pelo autor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de dívida. Sem custas ou honorários. Feito isso, aguarde-se por 30 dias, a retirada da certidão pela parte interessada. Ultrapassado este prazo sem manifestação, e certificado quanto ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular