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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5008697-05.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
5008697-05.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança (art. 487, I, do CPC) para condenar a parte-ré ao pagamento da quantia de R$ 120.551,28, atualizada de acordo com a Taxa Selic, desde o ajuizamento da ação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008697-05.2026.4.04.7100/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança (art. 487, I, do CPC) para condenar a parte-ré ao pagamento da quantia de R$ 120.551,28, atualizada de acordo com a Taxa Selic, desde o ajuizamento da ação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intime-se. No caso de eventuais apelações, caberá à Secretaria abrir vista à parte-contrária para contrarrazões e após remeter os autos ao TRF da 4ª Região.