Ementa
Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança (art. 487, I, do CPC) para condenar a parte-ré ao pagamento da quantia de R$ 120.551,28, atualizada de acordo com a Taxa Selic, desde o ajuizamento da ação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intime-se.