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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AREsp 2.759.839

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
25/08/2025
Publicação
DJEN 28/08/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e 283 do STF, no contexto de cumprimento de sentença e alegação de ilegitimidade ativa e necessidade de liquidação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material no acórdão embargado, que justificaria o acolhimento dos embargos de declaração para correção do equívoco.

III. Razões de decidir

3. Identifica-se erro material no acórdão embargado, consistente em equívoco evidente que não demanda reexame da matéria fática ou jurídica.

4. A correção do erro é necessária para refletir com precisão a vontade do órgão julgador, justificando o acolhimento dos embargos de declaração.

5. O erro material consistiu na majoração indevida dos honorários sucumbenciais, quando deveria constar a não majoração dos honorários recursais.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material no acórdão embargado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.