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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0033018-72.2017.8.19.0014

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0033018-72.2017.8.19.0014

Ementa

Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os mandados de pagamento da seguinte forma: a) da quantia depositada à fl. 418 em favor do exequente, referente ao valor principal, para conta informada à fl. 421 - item 1; b) da quantia depositada à fl. 419 em favor de seu patrono, referente aos honorários de sucumbência, para conta informada à fl. 421 - item 2; Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os mandados de pagamento da seguinte forma: a) da quantia depositada à fl. 418 em favor do exequente, referente ao valor principal, para conta informada à fl. 421 - item 1; b) da quantia depositada à fl. 419 em favor de seu patrono, referente aos honorários de sucumbência, para conta informada à fl. 421 - item 2; Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.