Ementa
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeçam-se os mandados de pagamento da seguinte forma: a) da quantia depositada à fl. 418 em favor do exequente, referente ao valor principal, para conta informada à fl. 421 - item 1; b) da quantia depositada à fl. 419 em favor de seu patrono, referente aos honorários de sucumbência, para conta informada à fl. 421 - item 2; Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art.