Ementa
Diante do exposto, homologo o presente acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito Beneficiário ANAURIDA LINHARES MELO (025.041.329-99) Parte Autora Espécie Aposentadoria por Idade Rural Implantação DIB 27/05/2026 A DIB foi fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DER), momento no qual a requerente já havia implementado todos os requisitos de idade e carência exigidos por lei. DIP Competência seguinte à da homologação do acordo Há amparo social ativo, que deverá ser cessado RMI 1 (um) salário mínimo Renda Mensal Inicial Período de trabalho rural reconhecido 15 anos de período rural anteriores à DER Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural. Valor do acordo Sem atrasados Há amparo social ativo, que deverá ser cessado/compensado