Ementa
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 921, §§ 4º e 5º, e no art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições judiciais ainda ativas nestes autos sobre bens da parte executada, expedindo-se o necessário se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 921, § 5º, do CPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.