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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença 5002368-44.2012.4.04.7107

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5002368-44.2012.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, com base no art. 921, §§ 4º e 5º, e no art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições judiciais ainda ativas nestes autos sobre bens da parte executada, expedindo-se o necessário se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 921, § 5º, do CPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002368-44.2012.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : LUIZ PEREIRA VELHO ADVOGADO(A) : AMILCAR JOSE GIACOMET (OAB RS035907) EXECUTADO : ANDRE FRAITAG DE LIMA ADVOGADO(A) : REMI STOPASSOLA (OAB RS011735) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com base no art. 921, §§ 4º e 5º, e no art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente. Determino o imediato levantamento de eventuais restrições judiciais ainda ativas nestes autos sobre bens da parte executada, expedindo-se o necessário se houver. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 921, § 5º, do CPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições judiciais ainda ativas nestes autos. Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.