Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Publique-se.