Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011213-07.2026.4.04.7000/PR AUTOR : AMANTINA CASTANHA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : BENAIA HARRES (OAB PR094596) ADVOGADO(A) : JACKELINE TAISIANE DE OLIVEIRA (OAB PR104510) SENTENÇA 3. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.