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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800710-15.2026.8.19.0052

Julgamento
25/08/2026
Publicação
DJEN 27/08/2026
Número único (CNJ)
0800710-15.2026.8.19.0052
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800710-15.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE CORDEIRO DA SILVA MORAES RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista a composição a que chegaram as partes em ID 301261324, e que oraHOMOLOGOpara que surta seus devidos e legais efeitos,JULGO EXTINTO O PROCESSOna forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0800710-15.2026.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALICE CORDEIRO DA SILVA MORAES RÉU: BANCO BRADESCO SA Tendo em vista a composição a que chegaram as partes em ID 301261324, e que oraHOMOLOGOpara que surta seus devidos e legais efeitos,JULGO EXTINTO O PROCESSOna forma do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. ARARUAMA, 25 de agosto de 2026. DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular