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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5040101-79.2023.4.04.7100

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5040101-79.2023.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Não há condenação em honorários nem em custas. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão julgador. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na autuação. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040101-79.2023.4.04.7100/RS AUTOR : MAURO PELISOLI ADVOGADO(A) : RAFAEL SEVERINO GAMA (OAB RS040865) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Não há condenação em honorários nem em custas. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão julgador. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa na autuação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.