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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5043537-41.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5043537-41.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da fundamentação, e ao pagamento dos honorários periciais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043537-41.2026.4.04.7100/RS AUTOR : WILLIAM DIEGO GONCALVES ANTONIO ADVOGADO(A) : KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB MG212495) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos da fundamentação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária calculados nos termos da fundamentação, e ao pagamento dos honorários periciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.