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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5015533-07.2025.4.04.7107

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5015533-07.2025.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015533-07.2025.4.04.7107/RS AUTOR : ELISIANE MACHADO LEIRIA ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RS117793) ADVOGADO(A) : DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.