Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006498-23.2025.4.04.7204/SC
EXEQUENTE : ALEXANDRE MOREIRA RINALDI
ADVOGADO(A) : RAFAELA BORTOLATTO PINTER (OAB SC022043)
ADVOGADO(A) : RAMON ANTONIO (OAB SC019044)
SENTENÇA
Tendo havido pagamento, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Custas não incidentes em cumprimento de sentença. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.