Ementa
Diante do exposto, como não é possível o declínio em favor do Juizado Especial Cível deste Fórum Regional, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, IV, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora até a presente data tão somente em razão de a demanda no Juizado Especial não exigir o pagamento das custas e de ter sido erroneamente distribuída a este Juízo. Custas na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC.