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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 3056198-90.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
3056198-90.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, como não é possível o declínio em favor do Juizado Especial Cível deste Fórum Regional, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, IV, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora até a presente data tão somente em razão de a demanda no Juizado Especial não exigir o pagamento das custas e de ter sido erroneamente distribuída a este Juízo. Custas na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3056198-90.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JULIANA AUGUSTA DOS SANTOS PESSOA ADVOGADO(A) : LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) SENTENÇA Diante do exposto, como não é possível o declínio em favor do Juizado Especial Cível deste Fórum Regional, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 485, IV, do CPC. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora até a presente data tão somente em razão de a demanda no Juizado Especial não exigir o pagamento das custas e de ter sido erroneamente distribuída a este Juízo. Custas na forma do art. 98, parágrafo 3º do CPC.