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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0800180-77.2026.8.19.0030

Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0800180-77.2026.8.19.0030
Inteiro teor

Ementa

Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0800180-77.2026.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO DE MELO FERNANDES RÉU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Considerando que, intimada para apresentaras declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante de rendimento, os últimos extratos bancários, as últimas faturas do cartão de crédito, além de estimativa das custas devidas e comprovante de despesas recorrentes no prazo de cinco dias, e, tendo em vista que a parte autora permaneceu inerte, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 485, I, do CPC. Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. MANGARATIBA, 24 de agosto de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0800180-77.2026.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO DE MELO FERNANDES RÉU: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Considerando que, intimada para apresentaras declarações de Imposto de Renda e/ou comprovante de rendimento, os últimos extratos bancários, as últimas faturas do cartão de crédito, além de estimativa das custas devidas e comprovante de despesas recorrentes no prazo de cinco dias, e, tendo em vista que a parte autora permaneceu inerte, extingo o processo sem julgamento do mérito na forma do art. 485, I, do CPC. Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. MANGARATIBA, 24 de agosto de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular