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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0810492-64.2024.8.19.0004

Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0810492-64.2024.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0810492-64.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELMO PIMENTEL DE ARAUJO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, observando-se o certificado no id 300499255, na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios pelo desistente, fixados estes em R$ 1.621,00, na forma do art. 85, (sec)(sec) 2º e 8º do Código de Processo Civil, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 24 de agosto de 2026. ANDRE PINTO Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo:0810492-64.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELMO PIMENTEL DE ARAUJO JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação, observando-se o certificado no id 300499255, na forma do artigo 485, inciso VIII do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios pelo desistente, fixados estes em R$ 1.621,00, na forma do art. 85, (sec)(sec) 2º e 8º do Código de Processo Civil, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida. Cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 24 de agosto de 2026. ANDRE PINTO Juiz Substituto