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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5024393-80.2026.4.03.6301

Publicação
DJEN 20/07/2026
Número único (CNJ)
5024393-80.2026.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024393-80.2026.4.03.6301 AUTOR: DOUGLAS SOUZA MATOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA - CE36268 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5024393-80.2026.4.03.6301 AUTOR: DOUGLAS SOUZA MATOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL JONE ARAGAO RIBEIRO MATOS PEREIRA - CE36268 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, tendo em vista o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Registre-se. Publique-se. Intime-se. LETICIA MENDES GONCALVES HILLEN Juíza Federal Substituta