Ementa
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0827492-26.2024.8.19.0021/RJ
REQUERENTE : ARTHUR CORREA GONCALVES
ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478)
SENTENÇA
Assim, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC, o pedido de desistência formulado no evento 48 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.