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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0818573-40.2026.8.19.0001

Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0818573-40.2026.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0818573-40.2026.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LEON GUIMARAES DE ALVARENGA EXECUTADO: BERGE IMOVEIS LTDA Tendo em vista o acordo extrajudicial em execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, III do CPC. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0818573-40.2026.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LEON GUIMARAES DE ALVARENGA EXECUTADO: BERGE IMOVEIS LTDA Tendo em vista o acordo extrajudicial em execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, III do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença, sendo o caso, cancele-se eventual penhora e expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte EXECUTADA e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ n. 619, de 04/08/2006. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 24 de agosto de 2026. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular