Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006663-24.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5006663-24.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006663-24.2026.4.04.7208/SC AUTOR : ARCIREMA BUENO DA ROCHA ADVOGADO(A) : MANASSES JEASIEL PEREIRA (OAB SC072615) ADVOGADO(A) : LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se