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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0222155-44.2019.8.19.0001

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0222155-44.2019.8.19.0001

Ementa

Em face do cumprimento integral das obrigações no ID 1802, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o mandado de pagamento ao exequente, observados os dados bancários indicados no ID 1804, com as cautelas de praxe. P.I. Ao trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE. Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal.

Inteiro teor

Em face do cumprimento integral das obrigações no ID 1802, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o mandado de pagamento ao exequente, observados os dados bancários indicados no ID 1804, com as cautelas de praxe. P.I. Ao trânsito em julgado, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE. Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal.