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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002110-10.2026.4.04.7118

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5002110-10.2026.4.04.7118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição Apresentado o recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, baixem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002110-10.2026.4.04.7118/RS AUTOR : ALICE SICSU STAUB (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR HESPANHOL JUNIOR (OAB RS084372) ADVOGADO(A) : ANDREA COSTA FAUSTINO DE OLIVEIRA CECONI (OAB RS085452) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : QUESEDE EVELYN SICSU STAUB (Pais) ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR HESPANHOL JUNIOR (OAB RS084372) ADVOGADO(A) : ANDREA COSTA FAUSTINO DE OLIVEIRA CECONI (OAB RS085452) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e sem condenação em honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição Apresentado o recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 10 dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Com o trânsito em julgado da sentença, baixem-se os autos.