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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0028435-46.2018.8.19.0002

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0028435-46.2018.8.19.0002

Ementa

Vistos e etc. Considerando-se que foi satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil para que sejam transferidos os valores constantes nas contas judiciais nº 2200124481612 e nº 2300125557973, ao Juízo do inventário, processo número 0018395-34.2020.8.19.0002, o qual tramita perante a 5ª Vara Cível de Niterói. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Vistos e etc. Considerando-se que foi satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução. Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil para que sejam transferidos os valores constantes nas contas judiciais nº 2200124481612 e nº 2300125557973, ao Juízo do inventário, processo número 0018395-34.2020.8.19.0002, o qual tramita perante a 5ª Vara Cível de Niterói. Após, dê-se baixa e arquivem-se.