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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Monitória 0007643-10.2019.8.19.0205

Publicação
DJEN 26/08/2026
Número único (CNJ)
0007643-10.2019.8.19.0205

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 53, § 4º da Lei de Regência dos Juizados Especiais e Enunciado 13.6 do Aviso nº 23/2008. Sem custas. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

O exequente apesar de instado a manifestar-se, não cumpriu com o ônus de indicar bens penhoráveis no prazo definido pelo juízo, já que deve o interessado, em sede de Juizado Especial, indicar os bens do devedor e o local onde estes se encontram. Além disso, houve alerta que indicava como penalidade pela contumácia a extinção do processo. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 53, § 4º da Lei de Regência dos Juizados Especiais e Enunciado 13.6 do Aviso nº 23/2008. Sem custas. EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO. PRI. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.