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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0806649-18.2025.8.19.0211

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 25/08/2026
Número único (CNJ)
0806649-18.2025.8.19.0211
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0806649-18.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCCA VALENTIN OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE: CELINE FRANCISCA SILVA OLIVEIRA GOMES RÉU: CURSO PREPARATORIO CARREIRA MILITARES 1) Retire-se o sigilo eis que incompatível com a natureza da demanda. 2) Tendo em vista a informação da certidão retro e a ausência de recolhimento de custas, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do artigo 290 do CPC, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Custas pela Autora. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0806649-18.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCCA VALENTIN OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE: CELINE FRANCISCA SILVA OLIVEIRA GOMES RÉU: CURSO PREPARATORIO CARREIRA MILITARES 1) Retire-se o sigilo eis que incompatível com a natureza da demanda. 2) Tendo em vista a informação da certidão retro e a ausência de recolhimento de custas, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento do artigo 290 do CPC, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Custas pela Autora. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. PRI. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular