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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5009938-90.2024.4.03.6201

Órgão julgador
Primeira Turma Recursal
Publicação
DJEN 17/07/2026
Número único (CNJ)
5009938-90.2024.4.03.6201
Inteiro teor

Ementa

RECURSO INOMINADO. FIES. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. MÉRITO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. LEI Nº 14.719/2023. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO A ESTUDANTE ADIMPLENTE NO MARCO TEMPORAL LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.