Ementa
a exigibilidade do ICMS sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), encargos setoriais e tributos nas contas de energia elétrica. A decisão de fls. 113/114 indeferiu a tutela provisória de evidência, deferiu a gratuidade de justiça ao autor e determinou a suspensão do feito, nos termos do artigo 982, I, do CPC. Não houve citação dos réus. A decisão de fls. 210/211 excluiu a LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A do polo passivo. Às fls. 221, o autor manifestou desistência da ação. Assim sendo, homologo a desistência manifestada pela parte autora às fls. 221, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII c/c art. 1.040, §§ 1º e 2º, do CPC Sem custas diante da gratuidade deferida. Sem honorários, já que o Estado do Rio de Janeiro não foi citado. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. P.I.