Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5007442-40.2025.4.04.7102

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5007442-40.2025.4.04.7102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a presente execução de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Havendo recurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007442-40.2025.4.04.7102/RS EXEQUENTE : ALINE BEDIN JORDAO ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO RODRIGUES VIANNA (OAB RS076229) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a presente execução de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Havendo recurso de apelação desta sentença, intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, observado o disposto nos artigos 1.009, § 2º e 1.010, § 2º, do CPC. Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, inclusive no que se refere à regularidade do preparo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do mesmo diploma legal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, lance-se o evento de baixa e arquive-se.