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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5044440-90.2023.4.04.7000

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5044440-90.2023.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do Imposto de Importação sobre a operação noticiada nos autos (encomenda internacional NA968578635BR), bem como para condenar a ré à repetição dos valores pagos a esse título pela parte autora, para obter a liberação da mercadoria (evento 13, COMP2).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044440-90.2023.4.04.7000/PR AUTOR : ADRIANA MEDEIROS SCHUPEL ADVOGADO(A) : PABLO VIANNA ROLAND (OAB PR077700) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do Imposto de Importação sobre a operação noticiada nos autos (encomenda internacional NA968578635BR), bem como para condenar a ré à repetição dos valores pagos a esse título pela parte autora, para obter a liberação da mercadoria (evento 13, COMP2).