Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do Imposto de Importação sobre a operação noticiada nos autos (encomenda internacional NA968578635BR), bem como para condenar a ré à repetição dos valores pagos a esse título pela parte autora, para obter a liberação da mercadoria (evento 13, COMP2).