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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001213-87.2023.4.04.7117

Publicação
DJEN 27/10/2026
Número único (CNJ)
5001213-87.2023.4.04.7117
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, estando o requisitório quitado, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001213-87.2023.4.04.7117/RS EXEQUENTE : ISABELLY VICTTORYA DA CUNHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA INTERESSADO : CLEONICE DA SILVA ROSA (Pais) ADVOGADO(A) : MARIA APARECIDA CAVALHEIRO BALDISSERA SENTENÇA Diante do exposto, estando o requisitório quitado, a extinção do feito é medida que se impõe. Nessas condições, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do NCPC. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.