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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Execução Fiscal 0000690-55.2016.4.03.6141

Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0000690-55.2016.4.03.6141
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000690-55.2016.4.03.6141 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FAUSTO PAGIOLI FALEIROS - SP233878 EXECUTADO: YEOWAH PET SHOP LTDA - ME, FERNANDA MOURA DE MELLO GIBERTONE SANTOS SENTENÇA O exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Juiz Federal